A eficiência do CONAR na regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil

estudo livro a eficiencia do conar A eficiência do CONAR na regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil Em 2008 e 2009 realizei um estudo sobre “A eficiência do CONAR na regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil” que publico agora na integra. Foi necessário segmentar em 8 posts (mais as referências bibliográficas) para facilitar a leitura.

O estudo segue uma ordem de ambientação do cenário da informação e regulamentação, casos do CONAR, pesquisa de mercado e teste prático de denúncia. Disponibilizo o arquivo com o estudo completo em PDF aqui.

Parte 1 – Introdução a pesquisa
Parte 2 – Sociedade da Informação
Parte 3 – O Mercado e a publicidade de cerveja no Brasil
Parte 4 – Regulamentação da publicidade mundial
Parte 5 – CONAR e Auto-Regulamentação Brasileira
Parte 6 – Análise da eficiência do CONAR
Parte 7 - Pesquisa de mercado sobre o CONAR
Parte 8 – Conclusões do estudo sobre o CONAR
Referências bibliográficas

1.1 Apresentação do Tema

Muito se discute sobre o sistema de regulamentação e fiscalização da atividade publicitária no Brasil, que é exercida por duas diferentes entidades. A primeira delas é o Estado soberano que através do denominado hetero-controle, atua na publicidade com seus três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O segundo sistema, considerado alternativo, é o exercido pelo próprio setor publicitário através do CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – que com o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, estabelece e aplica as normas éticas da publicidade.

Ressalta-se, para que fique claro durante a continuidade, que as medidas tomadas pelo CONAR não possuem coercitividade legal, diferentemente das leis que são normas elaboradas pelo Estado, através do Poder Legislativo – estas, sim, coercitivas, ou seja, capazes de serem exigidas, até mesmo com o uso da força, se necessário.

Esta monografia relatará a eficiência do CONAR na regulamentação e fiscalização da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil, especificamente as cervejas, descrevendo a importância de suas atividades para os consumidores, agências, anunciantes e veículos de comunicação. Serão vistas também, as intenções do CONAR para o mercado publicitário e a sociedade.

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR – é uma organização da sociedade civil fundada em São Paulo, Brasil, em 1980 pelas associações representativas das agências de publicidade, de anunciantes e de veículos de comunicação (jornais, revistas, rádio e televisão e outdoor; mais tarde, aderiram as associações de TV por assinatura, internet e cinema).

O CONAR atua de modo a evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo ofensivo, abusivo, enganoso ou que desrespeitam, entre outros, o direito concorrencial.

O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Brasileira – CBARP – foi aprovado em 1978 pelo III Congresso Brasileiro de Propaganda. Seguiram-se várias atualizações. As normas éticas estão dispostas em 50 artigos e 20 anexos específicos sobre publicidade de alimentos, refrigerantes, cervejas, vinhos e demais bebidas alcoólicas, automóveis, medicamentos etc.

O CONAR tem estatuto e diretoria próprios. É mantido por empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. A entidade não recebe subsídios dos poderes públicos.
O Conselho de Ética da Instituição é formado por publicitários e por representantes da sociedade civil (médicos, advogados, jornalistas, dentre outros), todos voluntários, que se reúnem em câmaras nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília. Consumidores podem fazer reclamações gratuitamente no site do Conselho. Um anúncio reprovado pode ser retirado de circulação em poucas horas .

Este estudo visa também verificar se as decisões do CONAR são acatadas e se este órgão defende os interesses da sociedade ou das agências e anunciantes.

Assim, para a realização do objetivo, será necessário descrever as formas de ação do Conselho, o funcionamento prático do órgão, seu histórico e seu surgimento, como as decisões e casos em que atuou.

Faz-se necessário esta análise devido às questões levantadas pela sociedade sobre a relevância de uma entidade como o CONAR, frente ao avanço da publicidade de bebidas alcoólicas em diversos meios de comunicação, muitos destes de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Visto também a força da influência e penetração do anúncio de bebida alcoólica, um produto que pode ser potencialmente nocivo e perigoso, e até acarretar diversos problemas como acidentes de trânsito e violência doméstica.

Segundo o Ministério da Saúde a combinação bebidas alcoólicas e maior fluxo de veículos durante as festas de fim de ano é responsável pelo aumento médio de 20% no número de acidentes de trânsito e causa 36 mil mortes por ano no País.

Para a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes.

Dados como estes levaram o Governo Federal a editar, no dia 21 de janeiro de 2008 uma medida provisória que restringe a propaganda e o comércio de bebidas alcoólicas em estradas. A nova lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal.

A ANVISA defende que, no caso de publicidade de álcool em revistas e jornais, estas venham acompanhadas de frases de advertência. Para o governo, o CONAR tem tido papel importante, mas não suficiente para conter os excessos das propagandas de bebidas. O texto da Medida Provisória foi preparado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Cidades, Transportes, Educação, sob a coordenação do ministro Jorge Félix .

Segundo o DETRAN-PR , só em 2006, no Paraná, 1635 motoristas tiveram suas carteiras suspensas devido a “DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL EM NÍVEL SUPERIOR OU ENTORPECENTE” e ainda confirma que:

“A combinação imperfeita de álcool e direção é o que mais afeta os motoristas, principalmente os jovens. Por isso, cabe ao condutor ter consciência de que quando ele bebe, põe em risco não só a vida dele, mas também de todos os que compõem o trânsito.”

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Rafael Felipe Santos

Profissional responsável pela comunicação digital do Portal POP. Fez o blog para não esquecer mais das coisas.

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