Formatos de peças publicitária online – Padrão IAB

Essa era uma dúvida que eu mesmo tinha antes de entrar na área digital.
Quais são os tamanhos de banners digitais
A IAB em algum momento da história moderna convencionou os oito principais formatos que estão listados abaixo. Logo após os tamanhos em pixels há também os nomes informais.
728 x 90 (Super Banner)
468 x 60 – (Full Banner)
234 x 60 – (Half Banner)
120 x 240 – (Banner Vertical)
125 x 125 – ( Botão quadrado)
300 x 250 – (Retângulo)
160 x 600 – (Super Banner vertical)
120 x 600 – (Banner vertical)
E a regulamentação digital? Conar, IAB? Quem é responsável?
Esta semana me deparei com uma campanha no Google Adsense do G1 da qual me despertou curiosidade. Ao clicar, quanta surpresa! A campanha intitulada “Cadastre-se no PROUNI” que obviamente seria uma campanha do Ministério da Educação, na verdade era uma campanha do Vestibulares.br (????) Veja a print da campanha abaixo.

Não gostei. Me interesso por campanhas online, cliquei pela curiosidade de ver o anúnxio x página de entrada e acabei caindo em um destino questionável, tanto para mim quanto tantos outros estudantes. Nada contra a empresa, mas na minha opinião a campanha foi oportunista. Mandei um email para os mesmos questionando tal atitude, não obtive resposta.
Não satisfeito, pensei comigo “E agora José? O que fazer?”. Próximo passo: Atrás dos nossos direitos, pensei comigo, quem poderia nos ajudar? Ae então pensei comigo:
A quem recorrer no caso de publicidade enganosa na internet?
Logo me veio o CONAR em mente, logo me prontifiquei a entrar em contato com eles para sanar minha dúvida Continue reading »
iAd, a plataforma de publicidade mobile da Apple
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O iAd da Apple é uma plataforma de publicidade móvel para os dispositivos iPhone, iPad e iPod touch. Este sistema permite inserir campanhas de anúncios dentro de aplicativos.
Seu concorrente direto é o AdMob do Google. |
Demonstrativo de anúncios e campanhas no iAd Apple
Os anúncios iAd dentro dos aplicativos recebem uma pequena logomarca para que usuário diferencie a publicidade. Recentemente a Apple informou que o iPad também faz parte da plataforma de publicidade.

Por funcionar em iOS 4, um software extremamente capacitado, o iAd parece ser capaz de uma variedade maior de ricas experiências interativas em anúncios. Listei abaixo as opções disponíveis no site da Apple.
Opções de publicidade na plataforma iAd Apple
– Download de um aplicativo ou conteúdo do iTunes
– Adicionar um lembrete, lista de compras
– Eventos no calendário
– Compor e enviar e-mails com a marca
– Experiência imersiva gráficos 3D
– Moldura de vídeos personalizada
– Salvar cupons, códigos de barras
– Encontrar lojas nas proximidades e obter informações detalhadas
– Compartilhar conteúdo
– Wallpapers
Apresentação da plataforma iAd por Steve Jobs em 2010
Números do público do iAd (usuários de iPad, iPhone, iPod)
– Mais de 15 bilhões de aplicativos instalados
– Mais de 225 milhões de contas iTunes
– Gasta, em média, 73 minutos por dia utilizando aplicativos
– Interage com os anúncios iAd para uma média de 60 segundos por visita
Opções de segmentação padrão do iAd
– Demografia
– Preferências de aplicativo
– Paixões musicais
– Gêneros de interesse no cinema, TV e audiobook
– Localização
– Dispositivo (iPhone, toque, iPad iPod)
– Rede (WiFi, 3G)
Exemplos de anúncios e campanhas na plataforma iAd Apple
Como escolher os anúncios que o Google apresenta

Como há muito se sabe, o Google utiliza de algumas ferramentas (como coockies por exemplo) para melhorar a entrega de publicidade ao usuário.
Assim, com um histórico de navegação, o Google consegue apresentar banners segmentados por interesse que aprimoram a sua relevância comercial. Recentemente o Google disponibilizou o “Gerenciador de preferências de anúncio Google” para que o usuário controle essa privacidade.
Que categorias de publicidade o Google mme adicionou?
Acessando o link abaixo é possível ver e excluir categorias em que o Google te “encaixou” ou mesmo adicionar categorias que você ache mais interessante.

Como desativar os cookies do Google?
Se você não deseja mais que o Google faça isto, acesse o link abaixo e desative sua conta: http://www.google.com/ads/preferences
Criando uma campanha no AdMob by Google
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O Google AdMob nada mais é que uma versão Adsense + Adwords do Google para plataforma mobile. Isso inclui aplicativos para Adndroid, Ipad, Iphone, Windows Phone e sites para smartphones.
o AdMob foi fundado em 2006 na Califórnia-USA (Wikipedia) e vendido ao Google (virou comportamento padrão) em 2009 por $750 milhões de dólares (perguntou-se como? leia como criar sua Start-up e ficar miolonário e seja esperto). |
Apresentação demonstrativa do AdMob by Google
Qual a diferença de Adsense, Adwords e Admob do Google?
Antes de mais nada é importante esclarecermos a área de atuação de cada serviço. A imagem abaixo ilustra bem os tipos de publicidade móvel, e qual ferramenta o Google oferece para tal:
Esclarecido isto, temos algumas oportunidades com o Admob:
1) Como publicador, tornar o seu site ou aplicativo um parceiro da rede display Admob e lucrar com isto;
2) Como anunciante, utilizar os sites e aplicativos como canal de venda e fonte de tráfego;
3) Como desenvolvedor, distribuir e monetizar o aplicativo;
4) Como agencia, soluções inovadores para atingir o público;
Como tornar-se parceiro Admob? Basta adicionar seu site ou aplicativo
Seria o Adsense versão mobile. Você adiciona seu site ou aplicativo no serviço Admob, eles concedem um script (região de banner) para que você insira em seu site, post, aplicativo. A partir dae, basta conseguir visistas oriundas de aparelhos móveis, e cliques nos banners, para que comece a rentabilizar.

Como criar uma campanha no AdMob Google?
Primeiro crie sua conta. Depois informe período, orçamento e velocidade da entrega de banners.

Como criar uma anúncio no AdMob Google?
Primeiro será necessário informar o link de destino, um site móvel, um download de aplicativo, uma mídia ou um vídeo do Youtube.

Depois selecione o tipo de anúncio que deseja:
a) anúncio de texto em até 35 caracteres;
b) anúncio de banner nos formatos listados;
Em ambos os casos,é possível upload da logomarca que será usada.

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Qual a segmentação possível no Admob by Google?
É possível segmentação por plataformas e dispositivos:

É possível segmentação geográfica:

Quais são os formatos de banner da rede AdMob Google?
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120 x 120 pixels – Menos de 1k
168 x 168 pixels – Menos de 2k
216 x 216 pixels – Menos de 3k
300 x 50 pixels – Menos de 5k
Como pago por uma campanha no AdMob Google?
Google Checkout. Todos os serviços pagos do Google agora são pagos através do Google Checkout que é a central de pagamentos do Google.
Quanto tempo leva a aprovação de um anúncio no Admob?
Recebi un informativo por email 6 dias após solicitar a inclusão da peça. Print abaixo.

O que o AdWhril faz e a diferença para o AdMob?
O AdWhril gerencia o inventário de banners mobile da sua conta AdMob. É algo parecido com o trabalho do DFP (Double Click for Publishers) que gerencia seu inventário de banners para a rede desktop.
Exemplo de campanha AdMob – Case Thor Mobile
Estudos de caso AdMob
Download dos estudos de caso em PDF:
Land Rover
MTV
Ubisoft
Sherwin Williams
Accor Hotels
Armani Exchange
Telefonica O2
Slingshot Cowboy
Seattle’s Best
Adidas
Samsung
A regulamentação da publicidade no mundo
Este texto é parte integrande do estudo “A Eficiência Do Conar Na Regulamentação Da Publicidade De Bebidas Alcoólicas No Brasil” que foi segmentado em 8 posts (esta é a parte 4).
4 REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE
Neste tópico poderemos afirmar que existem dois tipos de regulamentação publicitária no mundo: a estatal e a auto-regulamentação.
4.1 Regulamentação Estatal
4.1.1 Código de Defesa do Consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, dentro da jurisdição brasileira, um conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor , bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços ) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas:
• civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados;
• administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo;
• penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Gino Giacomini Filho traça as relações de consumo com dois tipos de comerciantes bem distintos: os comerciantes que querem satisfazer os desejos e anseios do consumidor e os maus comerciantes que, a custo de estratégias e artifícios desleais, procuram satisfazer suas necessidades para lucro próprio. É possível que um dia chegue-se a um ponto de equilíbrio, em que os comerciantes vejam sua função não apenas como lucrativa, mas como uma prestação de serviços à sociedade. Porém, até chegar a este ponto, o “conflito” está armado.
O CDC com seus 119 artigos surge para preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, em que as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial antigo, não traziam nenhuma proteção ao consumidor.
O CDC entende que o consumidor é a parte mais fraca, vulnerável na relação de consumo (art. 4º, § 1º). Isto porque quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que o consumidor nem sempre tem. É evidente que o CDC tem como base para os artigos referentes à publicidade, em especial a “Seção IV – Práticas Comerciais”, o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBARP). Se comparados os códigos, é facilmente visto inúmeros artigos praticamente idênticos. Ressalta-se que o CBARP é de 1978 e o CDC de 1990. Pode-se exemplificar tal afirmação comparando os Art. 24, Art. 25 e Art. 26 do CBARP/CONAR com o Art. 37 do CDC, vistos na tabela abaixo.
Comparação entre os artigos do CBARP e do CDC
| CBARP/ CONAR | CDC |
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Art. 24 – Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.
Art. 25 – Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição. |
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2º – É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. |
Em referência à publicidade e de grande relevância, em especial, para a de bebidas alcoólicas cerveja, o CDC menciona:
| Art. 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. |
4.2 A auto-regulamentação internacional
4.2.1 União-Européia
Segundo Christopher Graham, em entrevista à respeitada revista About , a EASA (European Advertising Standards Alliance), órgão que regulamenta a publicidade em países da União Européia (UE), as diferenças culturais são um empecilho para a auto-regulamentação afirmar-se na EU:
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“Apesar de tratar-se de um mercado comum, os esforços para se estabelecer padrões únicos de auto-regulamentação em todo o bloco econômico não são capazes de incitar os países a atuarem sob as mesmas normas, pois embora sejam muito próximos, estes possuem diferenças culturais expressivas”. Continue reading » |
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