Pesquisa sobre o CONAR com especialistas do mercado
Este texto é parte integrande do estudo “A Eficiência Do Conar Na Regulamentação Da Publicidade De Bebidas Alcoólicas No Brasil” que foi segmentado em 8 posts (esta é a parte 7).
7 PESQUISA DE MERCADO SOBRE O CONAR
Como forma comprobatória e conhecimento prático, para este estudo foi realizada uma pesquisa de campo com envolvidos ao CONAR, sendo estes os consumidores, agências de publicidade, anunciantes e veículos de comunicação. A pesquisa aconteceu nos meses de setembro e outubro de 2008, cinco meses após as últimas restrições do CONAR e três meses após a aprovação da Lei que impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, a chamada “Lei Seca”.
7.1 Problema da pesquisa
Qual a opinião dos envolvidos com o CONAR sobre a sua eficiência na regulamentação e fiscalização da publicidade de bebidas alcoólicas?
7.2 Objetivos da pesquisa sobre o CONAR
a) Identificar as opiniões de agências de publicidade, anunciantes e meios de comunicação sobre a eficiência do CONAR;
b) Buscar junto aos anunciantes as medidas tomadas para continuar a exercer a prática de publicidade;
c) Verificar se houve mudança de posicionamento da publicidade de cervejas devido a restrições do CONAR.
d) Verificar se os envolvidos acreditam que o CONAR atenda as exigências da sociedade, tendo assim o CONAR relevância para o meio publicitário.
7.3 Metodologia da pesquisa
A metodologia utilizada foi uma pesquisa do tipo abordagem direta, que de acordo com Naresh K. Malhotra é o “tipo de pesquisa em que os objetivos do projeto ou são revelados ao respondente, ou são óbvios pela própria natureza da entrevista”.
As entrevistas e depoimentos foram realizados através do meio eletrônico e-mail e também por telefone. Buscou-se levantar os depoimentos em curto prazo e, por se tratar de um estudo acadêmico e questões de viabilidade, o número de entrevistas foi limitado a cinco entrevistas. A coleta das informações realizou-se no período de 10 de setembro a 25 de outubro de 2008.
7.4 Os entrevistados sobre dúvidas em relação ao CONAR
7.5 Análise das entrevistas sobre o CONAR
1) Acredita que o CONAR seja eficiente na regulamentação e fiscalização da publicidade de bebidas alcoólicas?
Para a primeira pergunta obtiveram-se os seguintes resultados:
Em opinião parcialmente desigual, Tomas acredita que exista sim uma regulamentação que funciona:
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“Acredito que existe uma regulamentação eficiente e que as indústrias mantêm atualizações rápidas, visando o imediato cumprimento dos novos dispositivos”. Mas em contrapartida a vigilância é falha “A fiscalização está longe de ser eficiente, porém o mercado está maduro e as indústrias têm procurado o cumprimento integral da legislação vigente” (TOMAS, 2008). |
Com opinião totalmente contrária aos dois primeiros, Affornali desacredita no ideal de regulamentação feito pelo CONAR e afirma que os movimentos do Conselho são realizados de forma a incentivar a sociedade a defender a bandeira da liberdade de expressão, protegendo assim os anunciantes de bebidas alcoólicas:
Bastos afirma que a fiscalização do órgão sobre a produção da publicidade está longe de funcionar, porém tem alguns efeitos positivos como a inserção da temática responsabilidade social nos anúncios:
Dutra acredita sim na regulamentação e na fiscalização, a exemplo do que faz com outros segmentos:
2) O CONAR atende as exigências da sociedade?
Para a segunda pergunta, também feita a todos os entrevistados, obtiveram-se as respostas abaixo:
A afirmação de Affornali é pertinente, levando em conta que é sabido o desconhecimento que a sociedade tem em relação as suas ferramentas de reclamação à publicidade, e que muitas não procuram sequer o PROCON regional.
O motivo da existência do CONAR, para Tomas, é “fazer este atendimento às agências e anunciantes, e que o órgão tem procurado fazê-lo dentro de seu âmbito de atuação”.
Dutra exalta as recomendações internacionais que garantem a legitimação:
Para Bastos o Conselho tem interesse maior na sociedade: “O CONAR atende muito mais as exigências das ruas do que das agências”.
Partindo agora para as perguntas específicas feitas a cada entrevistado, apresenta-se por primeiro o Sr. Marcel Sacco.
3) Que medidas o Grupo Schincariol, em especial a Nova Schin, estão adotando para continuar a exercer a prática da publicidade em tempos de tantas restrições?
Em resposta, Sacco afirma que a comunicação de todas as marcas do Grupo Schincariol sempre se pautou pelas orientações do CBARP, do qual é signatária. Em relação ao processo de criação da campanha publicitária,
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“Nossos cuidados são muito grandes em garantir que todas as limitações sejam respeitadas, sem perder a criatividade e a diferenciação tão importantes na publicidade”. |
Confirma ainda que há sim um controle por parte da área jurídica da empresa e que o CBARP é respeitado fielmente por eles “Internamente, toda nossa comunicação passa pelo crivo de nossa área jurídica antes de ser veiculada, e a analise é sempre feita a luz do código”.
Perguntado sobre o posicionamento da marca de cerveja “Nova Schin” – Houve mudança de posicionamento da cerveja Nova Schin devido a restrições do CONAR? – foi visto que antes mesmo da imposição restritiva feita pelo CONAR a empresa já trabalhava com um posicionamento mais responsável para com a sociedade:
4) Que medidas a FEMSA está adotando para continuar a exercer a prática da publicidade em tempos de tantas restrições?
Em resposta, o Sr. Marcos Tomas evidenciou uma estratégia tomada pela cervejaria que expõe um ponto fraco e agrava uma falha na eficiência do CONAR:
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“Estamos nos adaptando, como todas as indústrias, à legislação vigente. O que pode ocorrer na prática é uma migração dos investimentos entre as mídias disponíveis e sem restrições legislativas. Ex.: aumento dos investimentos internos nos PDVs feito por algumas empresas”. |
No Anexo “P” – Cervejas e Vinhos do CBARP é regulamentado no tópico 10 a publicidade no ponto-de-venda:
10. Ponto de venda: a publicidade em pontos-de-venda deverá ser direcionada a público adulto, contendo advertência de que a este é destinado o produto. As mensagens inseridas nos equipamentos de serviço, assim compreendidos as mesas, cadeiras, refrigeradores, luminosos etc., não poderão conter apelo de consumo e, por essa razão, ficam dispensadas da “cláusula de advertência”. |
Porém, tais normas abrem brechas para os anunciantes persuadirem seus clientes de diversas formas.
Edney Narchi, diretor executivo do CONAR, perguntado em mensagem pessoal – Há fiscalização em ponto de venda ou o CONAR funciona somente por denúncia? –, respondeu que:
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“O CONAR não fiscaliza PDV mas as concorrência é feroz. Um material fora do padrão que seja exibido é muito rapidamente denunciado pela empresa concorrente. Aceita-se também queixa de consumidores”. |
5) Afirma-se que o CONAR tem interesse maior em afastar o Governo impedindo assim a votação de leis que regulamentem a publicidade. Qual a sua opinião?
Bastos vê o CONAR como um órgão de defesa preferencialmente do setor de comunicação do que consumidores:
Para Dutra o Conselho evita sim a intervenção bruta do Estado:
6) Acredita na possibilidade da proibição da publicidade de bebidas alcoólicas como o que ocorreu com o cigarro?
Sobre esta possibilidade Affornali apenas deixa claro que as decisões do Estado são soberanas “O que aconteceu com a publicidade dos cigarros não se deve ao trabalho do CONAR, mas sim às leis proibitivas elaboradas pelo Estado” .
Bastos vê este setor como importante para os veículos de comunicação:
Em resposta, Dutra acha sim a possibilidade da proibição “Num Estado Democrático e de Direito essas discussões devem sim entrar na agenda”.
Relata-se que as agências e cervejarias abaixo foram contatadas, porém não quiseram se pronunciar sobre o assunto:
• África
• Almap/BBDO
• Decisão Comunicação
• DM9DDB
• F/nazca Saatchi & Saatchi
• Fischer América
• Lew’Lara\TBWA
• Talent
• Young & Rubican
• AmBev (Cervejaria)
• Petrópolis (Cervejaria)
Continue lendo:
Parte 1 – Introdução a pesquisa
Parte 2 – Sociedade da Informação
Parte 3 – O Mercado e a publicidade de cerveja no Brasil
Parte 4 – Regulamentação da publicidade mundial
Parte 5 – CONAR e Auto-Regulamentação Brasileira
Parte 6 – Análise da eficiência do CONAR
Parte 7 – Pesquisa de mercado sobre o CONAR
Parte 8 – Conclusões do estudo sobre o CONAR
Referências bibliográficas